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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991

DULCA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DULCA
Processo INPI
815186380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.(S) 01-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO TRIGO E DO MILHO LTDA (BR/SP) 02-SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) INT CARLOS ALBERTO DUARTE.

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Sobre a marca

Titular
DULCA CONFEITARIAS E BOMBONIERES LTDA
60.839.651/0001-00
Data de depósito
26 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1235Recurso negado02/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1110Indeferimento10/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1068OposiçãoEsta publicação21/05/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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