DULCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON.(S) 01-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO TRIGO E DO MILHO LTDA (BR/SP) 02-SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) INT CARLOS ALBERTO DUARTE.
Sobre a marca
- Titular
- DULCA CONFEITARIAS E BOMBONIERES LTDA
- 60.839.651/0001-00
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1068OposiçãoEsta publicação21/05/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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