RAZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME CONSTANTE DOS AUTOS (PET. N. 014138, DE 02/05/89, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DEANOTACÃO DE ALTERACÃO PORVENTURA OCORRIDA. *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIALTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RAZEX RUHMANN NEPHTALI POSTO RUHMANN NUNERO 2
- 53.497.764/0001-09
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1987
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1068RecursoEsta publicação21/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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