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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991

ANTARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANTARES
Processo INPI
800337425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

JÁ QUE SE TRATA DE MARCA GENÉRICA *INTVIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDICOES ANTARES PROD COMERC E CONSULT DE LIVROS LTDA
29.960.713/0001-89
Data de depósito
18 de novembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1132Caducidade11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1099Petição24/12/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1099Despacho anulado24/12/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1068ExigênciaEsta publicação21/05/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.