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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

ANTARES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANTARES
Processo INPI
800337425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LEGIAO DA BOAVONTADE (BR/SP) PET.(RJ0 037175, DE 24/08/90 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C

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Sobre a marca

Titular
EDICOES ANTARES PROD COMERC E CONSULT DE LIVROS LTDA
29.960.713/0001-89
Data de depósito
18 de novembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1132Caducidade11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1099Petição24/12/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1099Despacho anulado24/12/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1068Exigência21/05/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.