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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
815242840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN B. & I MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL PAPER ITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2810Retificação12/11/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1090Retribuição decenal22/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1067DeferimentoEsta publicação14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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