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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

MARUJO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARUJO
Processo INPI
814102743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA PEXCO COM IMP E EXP LTDA PET SP 016627 DE 25/05/90 INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA COMERCIAL OMB
48.113.757/0001-18
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
19 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1701Extinção12/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1551Caducidade26/09/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1445Caducidade01/09/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1142Petição20/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1067ArquivamentoEsta publicação14/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MARUJO, Arquivamento na RPI nº 1067 | TrademarkIQ