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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

OLD GRAND - DAD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1067, 14 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3438112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NATIONAL DISTILLERS AND CHEMICAL CORPORATION (US) RETIFICAÇAO DA RPI 100002/01/90 POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER &IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
JIM BEAM BRANDS CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 1956

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1067TransferênciaEsta publicação14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.