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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

LIDER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
2343754
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO. * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MENANDRO DE LIMA FONTES.

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Sobre a marca

Titular
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.275.983/0001-71
Data de depósito
25 de julho de 1956

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1656Extinção01/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1067Despacho anuladoEsta publicação14/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1067Renovação14/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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