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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

CRISTAL BLONDE LABORATOIRES GARNIER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1066, 7 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL BLONDE LABORATOIRES GARNIER
Processo INPI
815697740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
LABORATOIRE GARNIER & CIE.
Data de depósito
24 de agosto de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1209Recurso negado01/02/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1122Recurso02/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1096Indeferimento03/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1066DespachoEsta publicação07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CRISTAL BLONDE LABORATOIRES GARNIER, Despacho na RPI nº 1066 | TrademarkIQ