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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

CAFÉ ZAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAFÉ ZAL
Processo INPI
815201664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS BELLO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME
61.637.583/0001-50
Data de depósito
31 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1112Arquivamento24/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1091Indeferimento29/10/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1091Despacho anulado29/10/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1066DeferimentoEsta publicação07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.