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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

NIKKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1066, 7 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca NIKKA
Processo INPI
815075987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1051 DE 22/01/91, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
NIKKA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NIKKA LIMITED)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1090Retribuição decenal22/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1066DeferimentoEsta publicação07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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