Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991
INNOVATOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT
Sobre a marca
- Titular
- INNOVATOR DESIGN DESENHO INDUST E COMUN VISUAL LTDA
- 89.408.488/0001-02
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1066CaducidadeEsta publicação07/05/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.