Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990
INNOVATOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REC. INNOVATOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 034908 DE 01/08/90 *INT. ANA MARIA BAROS DA CRUZ
Sobre a marca
- Titular
- INNOVATOR DESIGN DESENHO INDUST E COMUN VISUAL LTDA
- 89.408.488/0001-02
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1036CaducidadeEsta publicação09/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.