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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

STOP LIGHT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STOP LIGHT
Processo INPI
800106962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
STOP LIGHT MAGAZINE LTDA
28.822.575/0001-09
Data de depósito
29 de abril de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1098Extinção17/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1066CaducidadeEsta publicação07/05/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 754Recurso negado02/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 723Despacho28/08/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.