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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

SORVETAO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SORVETAO
Processo INPI
790068184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS *INT ROBERTO FREIRE

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Sobre a marca

Titular
TIVOLI PARK LTDA
43.350.552/0001-32
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
16 de março de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1493Indeferimento17/08/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1066ExigênciaEsta publicação07/05/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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