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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

PRÓ-MEREM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRÓ-MEREM
Processo INPI
815115075
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 813445914) *INT. IDEIA MARCAS E PATS.

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Sobre a marca

Titular
PRO-MEREM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
60.781.226/0001-07
Data de depósito
12 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1197Recurso negado09/11/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1089Recurso15/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1065IndeferimentoEsta publicação30/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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