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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

MANEQUIM NOIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

MANEQUIM NOIVA
Processo INPI
814970648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
EDITORA A AO QUADRADO S.A.
56.324.114/0001-41
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2682Nulidade31/05/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Renovação06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1088Retribuição decenal08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1065DeferimentoEsta publicação30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1045Oposição11/12/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.