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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

PLAZA ONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811731324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA VF (RJ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
28.234.284/0001-08
Data de depósito
5 de outubro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2073Extinção28/09/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2072Judicial21/09/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1065JudicialEsta publicação30/04/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 932Despacho anulado30/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 921Indeferimento14/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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