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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

LAJES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LAJES
Processo INPI
810847574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FABRICA CARROCERIAS LAGEANA LTDA (BR/PR) PET (RJ) 003307, DE 05/02/91 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE CARROCARIAS LAJES LTDA
50.372.283/0001-70
Data de depósito
13 de maio de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1114Extinção07/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1065CaducidadeEsta publicação30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 920Judicial07/06/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.