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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

HOLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

HOLA
Processo INPI
790365774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
HOLA, S.L.
Data de depósito
11 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1065RegistroEsta publicação30/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1037Exigência16/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 830Exigência16/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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