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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

SAO PAULO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PAULO
Processo INPI
7237570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA SAO PAULO LTDA
00.471.417/0001-32
Procurador ou escritório
SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
Data de depósito
19 de abril de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1094Exigência19/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1065ExtinçãoEsta publicação30/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.