TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

SHAPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SHAPER
Processo INPI
6829767
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VIA VENETO BELO HORIZONTE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 35984, DE 23/11/90 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
UNIMODA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
43.712.066/0001-17
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1167Caducidade13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1137Recurso15/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1099Exigência24/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1065CaducidadeEsta publicação30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 934Transferência13/09/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI Feed

Contratar