(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

COPASA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPASA
Processo INPI
6170439
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE SEDE FORMULANDO SE FOR O CASO O DEVIDO PEDIDO DE ALTERAÇÃO *INT. MARCUS AURELIO COELHO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PARANAENSE DE SILOS E ARMAZENS
76.494.459/0001-50
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 1969

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1318Despacho anulado05/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1318Recurso provido05/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  5. RPI nº 1065RecursoEsta publicação30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 778Recurso17/09/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 760Indeferimento14/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.