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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

JAIR DE OLIVEIRA PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JAIR DE OLIVEIRA PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
815599030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. STEFAN PROP E PUBLICIDADE

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Sobre a marca

Titular
EMIVAL COMERCIO LTDA ME
56.941.123/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1367Despacho12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1206Recurso provido11/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1116Recurso21/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1093Indeferimento12/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1064ExigênciaEsta publicação23/04/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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