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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

HABITAT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HABITAT
Processo INPI
814511430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. PAULO RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
NEYCAREN GROUP S.A.
Data de depósito
26 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1092Despacho05/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1064Recurso providoEsta publicação23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 963Indeferimento04/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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