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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

MAZDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAZDA
Processo INPI
813972035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
60.452.125/0001-84
Data de depósito
9 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1064ArquivamentoEsta publicação23/04/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1045Retribuição decenal11/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1036Arquivamento09/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 921Despacho14/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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