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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

JEAN VERNIER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JEAN VERNIER
Processo INPI
810914280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI-REG.N.780006950 INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM.

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Sobre a marca

Titular
PRINCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA.
45.801.917/0001-23
Data de depósito
19 de julho de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1154Petição12/01/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1064Recurso providoEsta publicação23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  7. RPI nº 905Oposição23/02/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 872Despacho07/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 776Arquivamento03/09/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.