(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

MOSAICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOSAICO
Processo INPI
6556841
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 30/11/87 A 30/11/89 QUE COMPROVEM A "EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO" DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJDO REGISTRO CADUCANDO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOSAICO INDUSTRIA DE NOVIDADES ARTISTICAS LTDA
63.091.839/0001-00
Data de depósito
1 de abril de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1112Extinção24/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1064ExigênciaEsta publicação23/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.