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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

S.E.S.S.Ã.O ESPECIAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991MistaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca S.E.S.S.Ã.O ESPECIAL
Processo INPI
815592280
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT MARIA AP PAPPALEO

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1063DespachoEsta publicação16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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