OPTI FUEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A INCOMP. EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 60 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA
- 57.235.426/0001-41
- Data de depósito
- 18 de julho de 1990
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1063ExigênciaEsta publicação16/04/1991
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