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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

INSUL FILM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INSUL FILM
Processo INPI
813633460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. DINÂMICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INSULFILM DO BRASIL LTDA
65.685.208/0001-37
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1498Despacho anulado21/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1498Indeferimento21/09/1999

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1063Retribuição decenalEsta publicação16/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1007Transferência01/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1007Despacho01/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.