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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

CESTUR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro ExtintoClasse 39

Sinal publicado

CESTUR
Processo INPI
813535778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT BRASSO BRANDAOROMAR & ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIA SESTUR SERV. ESP. TURISMO P/EMPRESAS TURISMO S/C LTDA.
00.106.885/0001-08
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
28 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1063TransferênciaEsta publicação16/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 985Registro05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 961Retribuição decenal21/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 940Deferimento25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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