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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

FRUM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUM
Processo INPI
813290619
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1011 DE 27/03/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA
61.421.418/0001-67
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
19 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1652Renovação03/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1356Recurso negado26/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 1151Despacho22/12/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1063Despacho anuladoEsta publicação16/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 994Retribuição decenal07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 943Oposição16/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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