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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

VISONIC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VISONIC
Processo INPI
812913183
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. VISONIC LTD (IL) *INT. O PROPRIO

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 006955 DE 03/03/89, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VISOCOM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
28.586.428/0001-87
Data de depósito
10 de outubro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1205Arquivamento04/01/1994

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1063RecursoEsta publicação16/04/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1063Arquivamento16/04/1991

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1009Recurso negado13/03/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 930Registro16/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 915Retribuição decenal03/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 899Deferimento12/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.