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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

VITO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1063, 16 de abril de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812663128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NEPAL COM. REPRES. EMPREEND. SERV. E PART. LTDA (BR/SP) PET. 037776 DE 03/12/90 *INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VITO TRANSPORTES LIMITADA
17.182.742/0001-88
Data de depósito
30 de junho de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1063CaducidadeEsta publicação16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 910Retribuição decenal29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VITO, Caducidade na RPI nº 1063 | TrademarkIQ