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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

FRAU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRAU
Processo INPI
790280310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SILVIA HELENA TAVARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS ITAQUÁ PRODUTOS SINTÉTICOS EIRELI
61.427.258/0001-63
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1886Despacho anulado27/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1600Retificação04/09/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1063RenovaçãoEsta publicação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.