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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TM
Processo INPI
6140904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TECNO MOAGEIRA LTDA (BR/RS) PET. 007582 DE 09/11/90 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOPES MOÇO CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
61.189.528/0001-45
Data de depósito
3 de março de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1119Extinção12/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1095Caducidade26/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1063CaducidadeEsta publicação16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 796Transferência21/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 796Renovação21/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.