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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

BATMAN

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BATMAN
Processo INPI
200071270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de fevereiro de 1980
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1063DeferimentoEsta publicação16/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 770Despacho anulado23/07/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.