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Brasil200071270

BATMAN

D. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/12/32

Registro concedido em 14/12/1982 e em vigor até 14/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Brinquedos, a saber, jogos de CD romEquipamento de jogo vendido como uma unidade para a reprodução de um jogo de computador do tipo jogo de salãoProgramas de jogo de vídeo e computadorCartuchos e cassetes de jogo de vídeoMáquinas de jogo individual com saída de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220213937 (23/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DC COMICS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120131188 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DC COMICS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

22/11/2005

RPI 1820

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

16/08/1994

RPI 1237

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED(S) 1-DC COMICS INC (US) 2-WARNER BROS. INC.(US) *INT. DANNEMANN

13/10/1992

RPI 1141

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

16/04/1991

RPI 1063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

23/07/1985

RPI 770

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

23/07/1985

RPI 770

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

790

26/02/1985

RPI 749

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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