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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991

TOXOPLASMON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1061, 2 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TOXOPLASMON
Processo INPI
790359472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLASMON DIETETICI ALIMENTARI S.P.A.PLADA S.P.A. (IT) PET. (RJ) 048777 , DE 17/12/90 * INT. JOAQUIM NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
DEGUSSA BRASIL LTDA.
62.695.036/0001-94
Data de depósito
6 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1119Extinção12/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1061CaducidadeEsta publicação02/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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