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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991

LABO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1061, 2 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LABO
Processo INPI
780371640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DOS SERVICOS NO PERIODO DE 25/09/82 A 25/09/84 E DESCRIMIANDO OS SERVICOS COMO FOI CONCEDIDO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
LABO ELETRONICA S/A
61.489.514/0001-47
Data de depósito
7 de novembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1107Caducidade18/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1061ExigênciaEsta publicação02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1024Caducidade26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 862Transferência28/04/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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