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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991

MARISTELA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1061, 2 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARISTELA
Processo INPI
750136634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 37654, DE 03/12/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SPORTS MARISTELA LTDA
61.443.677/0001-99
Data de depósito
17 de julho de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1208Extinção25/01/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1061CaducidadeEsta publicação02/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.