MARISTELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MARISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 37654, DE 03/12/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SPORTS MARISTELA LTDA
- 61.443.677/0001-99
- Data de depósito
- 17 de julho de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1061CaducidadeEsta publicação02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.