Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991
A CARROÇA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1061, 2 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. SERVTRADE
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA A CARROCA LTDA.
- 61.279.121/0001-09
- Procurador ou escritório
- SERVTRADE SERV. INT. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1061RenovaçãoEsta publicação02/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.