UNIÃO FABRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
- 33.393.133/0001-24
- Data de depósito
- 5 de agosto de 1959
Histórico de despachos
4- RPI nº 1061CaducidadeEsta publicação02/04/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar