BOLSA DE TELEFONES DO TRIÂNGULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 007131984 E 007131992 *INT. BRASSO- BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BOLSA DE TELEFONE DO TRIANGULO LTDA
- 22.235.774/0001-34
- Procurador ou escritório
- BRASSO BRANDAO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 30 de março de 1990
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1060IndeferimentoEsta publicação26/03/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar