GENGIBRE D&I
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PROCESSO EM PAUTA E APRESENTE ETIQUETAS MAIS LEGÍVEIS *INT. ESCRITORIO ANTARES
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS FRUTAL LTDA
- 20.550.711/0001-47
- Data de depósito
- 29 de março de 1990
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1060ExigênciaEsta publicação26/03/1991
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