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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

BEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BEL
Processo INPI
815438087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZD ALIMENTOS S.A
56.073.307/0001-77
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
29 de março de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Despacho anulado21/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1060DespachoEsta publicação26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BEL, Despacho na RPI nº 1060 | TrademarkIQ