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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

Processo nº 815433905

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1060, 26 de março de 1991FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 815433905
Processo INPI
815433905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Renovação03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1098Retribuição decenal17/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1079Deferimento06/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1060DespachoEsta publicação26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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