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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

COFERMAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815108281
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COFERMAT CIA BRASILEIRA DE FERRO E MAT DE CONSTRUCAO
46.547.816/0001-30
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1198Recurso provido16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1082Recurso27/08/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1060DeferimentoEsta publicação26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COFERMAT, Deferimento na RPI nº 1060 | TrademarkIQ