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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

SUPER VAREJÃO DA FARTURA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER VAREJÃO DA FARTURA
Processo INPI
814446973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
HORTIFRUTIGRANJEIROS SAO JUDAS TADEU LTDA
54.867.304/0001-80
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1060Recurso negadoEsta publicação26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 960Indeferimento14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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SUPER VAREJÃO DA FARTURA, Recurso negado na RPI nº 1060 | TrademarkIQ